Veículos de coleção
não são obrigados
a ter extintor de incêndio
a ter extintor de incêndio
Resolução
do DENATRAN é de 2004
O alerta foi feito pelo pessoal do Top Classic, um fórum especializado em veículos antigos. Em meio à polêmica envolvendo os novos extintores veiculares de incêndio classe ABC, cuja obrigatoriedade de uso passou a valer em 1º de janeiro desse ano e que foi suspensa temporariamente pela completa falta do produto no mercado, eis que há uma lei em vigor que a maioria dos antigomobilistas desconhece.
De acordo com a Resolução
Nº 157, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional
de Trânsito — CONTRAN — os veículos
de coleção não são obrigados
a ter extintor de incêndio. Você sabia disso?
Eu não! Pois é,... e ela já está
em vigor há 11 anos!
Veja o que diz o Parágrafo
Único do Art. 1º: “Excetuam–se
desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada,
tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos
destinados ao mercado de exportação e os
veículos de coleção.”
Consultamos o portal
do DENATRAN e está resolução
encontra-se lá, na lista de documentos referentes
às leis de trânsito. Veja
a íntegra do documento aqui!
Ai fica a pergunta: será
que as autoridades e os vistoriadores dos DETRANS conhecem
essa lei? O fato é que os servidores públicos
incumbidos de zelar pelo cumprimento das leis de trânsito
no Brasil, são em geral muito mal preparados e
muitas vezes desconhecem a legislação —
principalmente a que trata dos 'veiculos de coleção'.
Aposto que você já ouviu uma ou mais histórias
envolvendo uma autoridade despreparada e um carro antigo.
Conheço várias...
Fonte: http://www.maxicar.com.br/
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